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LEI ORDINÁRIA Nº 5226, 15 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.226 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre situação de bens públicos municipais e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o É desafetado como bem de domínio público e afetado como bem de uso dominical, parte de um imóvel destinado à área verde, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte com 20,88m (vinte metros e oitenta e oito centímetros) de largura; ao Sul, com 20,88m (vinte metros e oitenta e oito centímetros) de largura; a Leste com 16,02m (dezesseis metros e dois centímetros) e; a Oeste com 16,02m (dezesseis metros e dois centímetros), perfazendo um total de 320,46m² (trezentos e vinte metros e quarenta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo único. O imóvel descrito no “caput” deste artigo será desmembrado da Matrícula nº 54.391 do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul-RS, remanescendo a área de 691,93m² (seiscentos e noventa e um metros e noventa e três decímetros quadrados).
Art. 2o O imóvel afetado pelo artigo 1º desta lei se destina ao prolongamento da Rua Norberto Otto Wild.
Art. 3o A empresa responsável pelo prolongamento da referida rua, compromete-se a aparelhar o trecho desafetado com toda a infraestrutura necessária (água, rede de esgoto, pavimentação e outros), bem como a destinar na área do futuro loteamento o dobro da área desafetada.
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a editar os atos necessários ao implemento desta lei.
Art. 5o As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento.
Art. 6 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições com contrário.

Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.


GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2021.




LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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