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LEI ORDINÁRIA Nº 5225, 15 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI Nº 5.225 DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder isenção e remissão de receitas não tributárias à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Vera Cruz a conceder isenção dos valores correspondentes à tarifa de tratamento, consumo e distribuição de água e esgoto à Fundação de Saúde Dr. Jacob Blész.

§1º A referida isenção ocorrerá mensalmente e, para ser concedida em sua totalidade, deverá obedecer o limite de consumo de 400m³ (quatrocentos metros cúbicos).
§2º O limite a ser observado para concessão da isenção não será cumulativo, devendo ser obrigatoriamente considerado mês a mês.

Art. 2o O Poder Executivo Municipal, fica também, autorizado a conceder remissão dos valores já devidos pela referida Fundação de Saúde, acerca da tarifa de água e esgoto, esta no montante de R$ 3.368,43 (três mil, trezentos e sessenta e oito reais com quarenta e três centavos).
Art. 3o Servirá como medida de compensação da renúncia, as disposições do Art. 58, § 1°, b, da Lei Municipal n° 5.116/2020, que dispões sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 15 de junho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 15 de junho de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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