LEI Nº 5.223, DE 08 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o afastamento da servidora municipal gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a servidora municipal gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A servidora municipal afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º A remuneração da servidora municipal que não puder desenvolver suas atividades por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância será composta apenas pelas parcelas permanentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 08 de junho de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.