Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5221, 08 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Educação
Em vigor

LEI Nº 5.221, DE 08 DE JUNHO DE 2021.

 

Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica do Município de Vera Cruz/RS, e dá outras providências

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  As redes públicas de educação básica do Município de Vera Cruz/RS,  contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º  As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

§ 2º  O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

 

Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por meio de Decreto.

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2021.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 08 de junho de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5783, 27 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limite de despesas para promoção de atividade de Educação Permanente e dá outras providências. 27/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5774, 10 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limite de dispêndio com a 3ª Corrida Escolar, e dá outras providências. 10/10/2023
DECRETO Nº 7196, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre as Escolas Municipais de difícil acesso e/ou difícil provimento e dá outras providências. 13/02/2023
DECRETO Nº 7192, 06 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre o início do Ano Letivo, número de dias letivos, sobre a carga horária do Ensino Fundamental nas escolas municipais e dá outras providências. 06/02/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5594, 10 DE JANEIRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar Professores Área I e II, Auxiliares de Educação e Auxiliar de Serviços Gerais, todos em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências. 10/01/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5221, 08 DE JUNHO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5221, 08 DE JUNHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.