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LEI ORDINÁRIA Nº 5594, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI Nº 5.594, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a contratar Professores Área I e II, Auxiliares de Educação e Auxiliar de Serviços Gerais, todos em caráter temporário de excepcional interesse público e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 03 (três) Professores Área II – Geografia, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor Área II – Educação Física, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor Área II – Português, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Professor Área I– Educação Infantil, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 02 (dois) Professores Área I– Anos Iniciais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 05 (cinco) Auxiliares de Educação, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Auxiliar de Serviços Gerais, em caráter temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação.

Art. 8º As especificações exigidas para a contratação de professores e servidores especificados nos artigos anteriores, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo desta Lei são as que constam na Lei 2397/2003 e alterações que trata do Quadro do Magistério Municipal e na Lei n.º 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 9º Os contratos estabelecerão direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei de Orçamento.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.

GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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