DECRETO Nº 6.571, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
“Abre crédito extraordinário ao Orçamento do Exercício de 2020, no montante de R$ 3.500,00”.
O Prefeito do Município de Vera Cruz, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 167, § 3º, da Constituição Federal, nos arts. 41, III e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 bem como a decretação de estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), e tendo em vista a necessidade de adoção de medidas urgentes e inadiáveis para o enfrentamento dos riscos de contágio da doença,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam abertos e incorporados ao orçamento de 2020, créditos adicionais extraordinários, no valor global de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR R$ |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1240 |
MATERIAL DE CONSUMO (7707) |
R$ 500,00 |
10.02.08.244.0041.2.175 |
3.3.90.30.00.00.00 |
1241 |
MATERIAL DE CONSUMO (7711) |
R$ 3.000,00 |
Art. 2º
- Nos termos do § 1º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, servirá de cobertura ao crédito extraordinário disposto no artigo anterior, o excesso de arrecadação no valor total R$ R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a seguir especificados:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1241 (FNAS/PSE/COVID-19) |
R$ 3.000,00 |
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1240 (FNAS/PSB/COVID-19) |
R$ 500,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de novembro de 2020.
GUIDO HOFF,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de novembro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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