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DECRETO Nº 6425, 02 DE JUNHO DE 2020
Assunto(s): Escolas Municipais
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 6.425, DE 02 DE JUNHO DE 2020 - Prorroga a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais, durante o estado de calamidade pública em todo o território do município de Vera Cruz, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.425, DE 02 DE JUNHO DE 2020.
 
Prorroga a suspensão das aulas nas escolas públicas municipais, durante o estado de calamidade pública em todo o território do município de Vera Cruz, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 47, combinado com o inciso II do artigo 6º e inciso II do artigo 8º da Lei Orgânica,
 
- Considerando o disposto no § 4º, do Art. 32, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
 
- Considerando as disposições da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
 
- Considerando o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;
 
- Considerando a Medida Provisória nº 934 que estabelece normas excepcionais para o ano letivo da educação básica e do ensino superior, de 1º de abril de 2020;
 
- Considerando o Parecer nº 05, do Conselho Nacional de Educação de 28 de abril de 2020;
 
- Considerando o Parecer nº 01, do Conselho Municipal de Educação, de 6 de maio de 2020;
 
- Considerando o disposto no Decreto Estadual - RS nº 55.285, de 31 de maio de 2020;
 
- Considerando as Orientações e Declaração de Emergência de Saúde Pública oriundas da Organização Mundial de Saúde - OMS, relativas ao COVID-19;
 
- Considerando as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio;
 
- Considerando que é dever do Município buscar a proteção, a segurança, a saúde e o bem-estar de todos,
 
DECRETA:
 
Art. 1º Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, por prazo indeterminado.
 
Art. 2º Fica prorrogada a suspensão das atividades nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, por prazo indeterminado.
 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2020.
 
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho de 2020.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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