LEI Nº 5.006, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa em R$ 350,00 o valor mensal do Auxílio Alimentação e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º É fixado, a contar de 1º de abril de 2020, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) o valor mensal do Auxílio-Alimentação dos servidores do Município instituído pela Lei n.º 2.588, de 08 de março de 2005.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2020, ou de créditos adicionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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