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DECRETO Nº 8064, 05 DE NOVEMBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8.064, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2026
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 357.388,58 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 11.859,08 (onze mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oito centavos), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
10.002.0008.0241.0043.1160 4.4.90.51.00.00.00 16650001 Obras e instalações 1211 11.859,08
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 345.529,50 (trezentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e nove reais e cinquenta centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
04.001.0004.0122.0007.1012 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 100 1.000,00
06.001.0026.0782.0019.2036 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv de terceiros-PJ 306 11.000,00
06.001.0026.0782.0019.2037 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv de terceiros-PJ 317 100.000,00
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 389 51.000,00
07.001.0012.0365.0023.2047 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 428 100.000,00
08.005.0018.0541.0047.2095 3.3.90.32.00.00.00 27591204 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 1557 5.100,00
09.001.0010.0301.0038.2083 3.3.90.32.00.00.00 16004503 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 752 30.000,00
09.001.0010.0302.0036.2089 3.3.90.30.00.00.00 15001002 Material de consumo 762 6.500,00
09.004.0004.0304.0060.2173 3.3.90.39.00.00.00 27591122 Outros serv de terceiros-PJ 1287 7.300,00
09.004.0004.0304.0060.2173 3.3.90.39.00.00.00 17591122 Outros serv de terceiros-PJ 854 13.729,50
10.002.0008.0242.0044.2113 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serv de terceiros-PJ 912 10.500,00
10.002.0008.0244.0045.2114 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serv de terceiros-PJ 983 4.000,00
10.003.0008.0243.0042.2112 3.3.90.39.00.00.00 27591004 Outros serv de terceiros-PJ 1574 5.400,00
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 357.388,58 (trezentos e cinquenta e sete mil, trezentos e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
03.001.0023.0691.0005.2012 3.3.90.31.00.00.00 15001000 Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras 93 7.000,00
04.001.0004.0122.0007.1012 4.4.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 98 500,00
04.001.0004.0122.0007.1012 4.4.90.39.00.00.00 15001000 Outros serv de terceiros-PJ 99 500,00
06.001.0008.0244.0014.1021 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 230 10.000,00
06.001.0008.0244.0014.2029 3.3.90.36.00.00.00 25001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 1394 7.300,00
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 235 251.000,00
06.001.0018.0541.0015.2181 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 280 500,00
06.001.0018.0541.0015.2181 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 282 500,00
07.003.0012.0367.0027.2060 3.3.90.39.00.00.00 15001001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 544 3.879,50
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 691 5.000,00
09.001.0010.0302.0036.2089 3.3.90.39.00.00.00 15001002 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 763 1.500,00
09.004.0004.0304.0060.2173 3.3.90.30.00.00.00 17591122 Material de consumo 851 2.000,00
09.004.0004.0304.0060.2173 3.3.90.32.00.00.00 17591122 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 852 250,00
09.004.0004.0304.0060.2173 3.3.90.36.00.00.00 17591122 Outros serviços de terceiros - pessoa física 853 250,00
09.004.0004.0304.0060.2173 3.3.90.47.00.00.00 17591122 Obrigações tributárias e contributivas 855 50,00
09.005.0004.0122.0050.2174 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 856 100,00
09.005.0004.0122.0050.2174 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 857 100,00
09.005.0004.0122.0050.2174 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 859 100,00
10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.04.00.00.00 16691184 Contratação por tempo determinado 892 10.500,00
10.002.0008.0122.0040.2098 3.3.90.40.00.00.00 16691184 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 902 4.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16650001 (Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social - CONV. 5576 - CENTRO DIA IDOSO)
11.859,08
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16004503 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Assistência Farmacêutica)
30.000,00
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 27591004 (Recursos Vinculados a Fundos - FMCA)
5.400,00
Superávit Financeiro recurso vinculado 27591204 (Recursos Vinculados a Fundos - FMPSA)
5.100,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de novembro de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 5 de novembro de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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