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Atualizado em: 20/10/2026 às 16h08
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DECRETO Nº 8055, 20 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8055, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
 
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 285.395,80 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
 
             
 
Art. 1º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 64.302,00 (sessenta e quatro mil e trezentos e dois reais), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.11.00.00.00 26594001 Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 1595 53.802,00  
09.001.0010.0305.0039.2092 3.1.90.16.00.00.00 26594001 Outras despesas variáveis - pessoal civil 1596 10.500,00  
             
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025, no montante de R$ 221.093,80 (duzentos e vinte e um mil, noventa e três reais e oitenta centavos), a seguir especificados:
 
             
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.33.00.00.00 15001000 Passagens e despesas com locomoção 47 12.000,00  
02.002.0008.0182.0016.2197 3.3.90.30.00.00.00 17480001 Material de consumo 1593 100.000,00  
04.001.0004.0302.0007.2018 3.3.90.08.00.00.00 15001000 Outros benefícios assistenciais do servidor e do militar 150 11.200,00  
08.001.0020.0606.0029.2074 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 578 40.000,00  
08.001.0020.0606.0029.2074 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 580 40.000,00  
09.001.0010.0301.0036.1069 4.4.90.52.00.00.00 25001002 Equipamentos e material permanente 1280 3.000,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26320001 Material de consumo 1383 1.300,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.30.00.00.00 26210001 Material de consumo 1594 4.503,80  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000023 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1469 90,00  
10.001.0008.0241.0043.2121 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 864 6.000,00  
10.002.0008.0122.0040.2098 3.3.90.30.00.00.00 16691184 Material de consumo 898 3.000,00  
             
 


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, pelo excesso de arrecadação, bem como, pelo superávit financeiro verificado no encerramento do exercício anterior, nos recursos a seguir especificados:
 

 
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$  
06.001.0026.0782.0019.1032 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 293 80.000,00  
09.001.0010.0301.0036.1069 4.4.90.52.00.00.00 26320001 Equipamentos e material permanente 1382 1.300,00  
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 26210001 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1243 4.503,80  
10.002.0008.0122.0040.2098 3.3.90.40.00.00.00 16691184 Serviços de tecnologia da informação e comunicação - PJ 902 3.000,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000023 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Covatti Filho - Prop. 36000743413202600)
90,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17480001 (Outras vinculações de transferências dos Estados - FUNMPDEC - Repasse Estado Fundo a Fundo - R$ 100 mil)
100.000,00  
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 15010000 (Outros Recursos não Vinculados)
29.200,00  
             

Vínculo
VALOR R$  
Superávit Financeiro recurso vinculado 15001002 (Recursos não Vinculados de Impostos - ASPS)
3.000,00  
Superávit Financeiro recurso vinculado 26594001 (Outros Recursos Vinculados à Saúde - Outras receitas municipais aplicadas em Saúde)
64.302,00  
             
 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 20 de outubro de 2026.
 
             
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
 
             
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 20 de outubro de 2026.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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