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Atualizado em: 16/10/2026 às 16h23
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DECRETO Nº 8054, 16 DE OUTUBRO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 8.054, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 146.358,14 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 32.043,59 (trinta e dois mil, quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0015.0451.0017.1024 4.4.90.51.00.00.00 17010016 Obras e instalações 1499 32.043,59
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 114.314,55 (cento e quatorze mil, trezentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0017.0512.0018.2034 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 273 20.000,00
06.001.0026.0782.0020.1036 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1316 2.260,00
06.001.0026.0782.0020.1036 4.4.90.51.00.00.00 15001000 Obras e instalações 318 246,00
06.002.0025.0752.0012.2027 3.3.90.30.00.00.00 17510000 Material de consumo 332 5.000,00
07.001.0012.0122.0022.1039 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 365 5.230,00
07.002.0012.0365.0024.2187 3.3.90.39.00.00.00 15430000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1592 49.241,88
08.001.0020.0608.0029.2077 3.3.90.36.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa física 595 10.000,00
08.001.0020.0608.0029.2077 3.3.90.47.00.00.00 15001000 Obrigações tributárias e contributivas 597 2.000,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.14.00.00.00 26004504 Diárias - civil 1448 520,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000023 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1469 4.231,16
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 16000025 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1471 8.785,51
10.002.0008.0243.0042.2176 3.3.90.39.00.00.00 16691184 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 929 2.000,00
14.001.0004.0122.0004.1006 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 1163 4.800,00
           

Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo excesso de arrecadação e pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 146.358,14 (cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
06.001.0004.0122.0011.2026 3.3.90.33.00.00.00 15001000 Passagens e despesas com locomoção 221 246,00
06.001.0026.0782.0019.1032 4.4.90.52.00.00.00 15001000 Equipamentos e material permanente 293 20.000,00
06.001.0026.0782.0019.1033 4.4.90.51.00.00.00 25001000 Obras e instalações 1203 2.260,00
06.002.0025.0752.0012.2027 3.3.90.92.00.00.00 17510000 Despesas de exercícios anteriores 334 5.000,00
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 394 5.230,00
07.002.0012.0361.0025.1047 4.4.90.51.00.00.00 15430000 Obras e instalações 1358 15.000,00
07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.30.00.00.00 15430000 Material de consumo 456 20.000,00
07.002.0012.0361.0025.2193 3.3.90.39.00.00.00 15430000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 460 14.241,88
08.001.0020.0606.0029.2076 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 584 2.000,00
08.001.0020.0608.0029.2075 3.1.90.16.00.00.00 15001000 Outras despesas variáveis - pessoal civil 589 4.000,00
08.001.0020.0608.0029.2075 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 591 1.000,00
08.001.0020.0608.0029.2075 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 592 1.000,00
08.001.0020.0608.0031.2065 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 600 4.000,00
10.002.0008.0122.0040.2098 3.1.90.04.00.00.00 16691184 Contratação por tempo determinado 892 2.000,00
14.001.0004.0122.0004.2009 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1172 4.800,00
           

Vínculo
VALOR R$
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000023 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Covatti Filho - Prop. 36000743413202600)
4.231,16
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 16000025 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - E.P. Indiv. Dep. Marcelo Moraes - Prop. 36000743354202600)
8.785,51
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 17010016 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados - PAV. ROTA ALTERNATIVA - LINHA Nº UM - CONV. FPE 0102/2026)
32.043,59
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 26004504 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO - Gestão do SUS)
520,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 16 de outubro de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de outubro de 2026.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 8050, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Abre créditos especiais e suplementares no montante de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) e dá outras providências. 06/10/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 6417, 06 DE OUTUBRO DE 2026 Inclui ação em programa do Plano Plurianual 2026- 2029, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2026, autoriza a abertura de créditos especiais e suplementares no montante de R$ 237.000,00 (duzentos e trinta e sete mil reais) e dá outras providências. 06/10/2026
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