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Atualizado em: 13/05/2026 às 16h32
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DECRETO Nº 7967, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.967, DE 13 DE MAIO DE 2026.
 
   
 
“ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 126.832,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
   
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6256, de 09 de dezembro de 2025,
DECRETA:
           
 
Art. 1º - É aberto crédito suplementar, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 8º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 14.529,48 (quatorze mil, quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos), a seguir especificado:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.20.93.00.00.00 27000006 Indenizações e restituições 1472 14.529,48
           
Art. 2º - São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2026 do Município de Vera Cruz, com base no Art. 7º da Lei nº 6256/2025 no montante de R$ 112.303,46 (cento e doze mil, trezentos e três reais e quarenta e seis centavos), a seguir especificados:
           
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.32.00.00.00 15001000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 46 3.000,00
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 48 20.000,00
02.001.0004.0122.0002.2004 3.3.90.92.00.00.00 15001000 Despesas de exercícios anteriores 49 1.500,00
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 25521162 Material de consumo 1475 235,07
07.001.0012.0361.0023.2046 3.3.90.30.00.00.00 25521007 Material de consumo 1477 2.327,39
07.001.0012.0362.0023.2050 3.3.90.30.00.00.00 25521114 Material de consumo 1476 174,97
07.001.0012.0365.0023.2047 3.3.90.30.00.00.00 25521042 Material de consumo 1473 284,92
07.001.0012.0365.0023.2048 3.3.90.30.00.00.00 25521101 Material de consumo 1474 46,31
07.002.0012.0361.0025.1047 4.4.90.51.00.00.00 15401030 Obras e instalações 442 27.500,00
07.002.0012.0361.0026.2056 3.3.90.30.00.00.00 15401030 Material de consumo 470 32.000,00
07.002.0012.0361.0026.2056 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 471 14.500,00
09.001.0010.0301.0036.2087 3.3.90.39.00.00.00 26000019 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1239 2.375,50
10.002.0008.0244.0041.2175 3.3.90.30.00.00.00 26610001 Material de consumo 1347 1.000,00
13.001.0013.0692.0005.2199 3.3.90.39.00.00.00 15001000 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 1116 5.000,00
16.001.0004.0122.0003.2008 3.3.90.30.00.00.00 15001000 Material de consumo 1181 2.328,00
90.090.0028.0846.0000.6 3.3.30.93.00.00.00 15001000 Indenizações e restituições 1198 31,30
           


 
Art. 3º - Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pela redução de dotações, bem como, pelo superávit financeiro do exercício anterior, totalizando R$ 126.832,94 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e trinta e dois reais e noventa e quatro centavos), a seguir especificados:

 
         
PROGRAMA DE TRABALHO CATEGORIA ECONÔMICA FONTE DESCRIÇÃO DA CATEGORIA CÓD. RED. VALOR R$
07.002.0012.0365.0024.2187 3.3.50.43.00.00.00 15401030 Subvenções sociais 494 23.556,40
07.002.0012.0365.0024.2187 3.3.90.39.00.00.00 15401030 Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 498 50.443,60
90.090.0028.0846.0000.5 3.3.91.97.00.00.00 15001000 Aporte para cobertura do déficit atuarial do RPPS 1196 31.859,30
           

Vínculo
VALOR R$
Superávit Financeiro recurso vinculado 15521007 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - FNDE/PNAEF)
2.309,01
Superávit Financeiro recurso vinculado 15521042 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - PNAEC)
284,82
Superávit Financeiro recurso vinculado 15521101 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - FNDE/PNAP)
46,28
Superávit Financeiro recurso vinculado 15521114 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - MER.ESCOLAR - ENSINO MÉDIO)
174,97
Superávit Financeiro recurso vinculado 15521162 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - MER.ESCOLAR-AEE-EDUCAÇÃO ESPECIAL)
235,07
Superávit Financeiro recurso vinculado 16000019 (Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - CUSTEIO AT. PRIMÁRIA - PORT. GM MS 8577/2025)
2.375,50
Superávit Financeiro recurso vinculado 17000006 (Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União - PAV. ANDREAS - TRECHO IV - SICONV 958854/2024)
14.529,48
Superávit Financeiro recurso vinculado 25521007 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - FNDE/PNAEF)
18,38
Superávit Financeiro recurso vinculado 25521042 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - PNAEC)
0,10
Superávit Financeiro recurso vinculado 25521101 (Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - FNDE/PNAP)
0,03
Superávit Financeiro recurso vinculado 26610001 (Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS/BL. PSB-PROT.SOCIAL BÁSICA)
1.000,00
           
 
Art. 4º - Este(a) Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 13 de maio de 2026.
           
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal
 
           
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 13 de maio de 2026.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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