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Atualizado em: 29/05/2025 às 13h10
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DECRETO Nº 7753, 29 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
 
DECRETO No 7.753,  DE 29 DE MAIO DE 2025.
 
Abre crédito especial no montante de R$ 186.485,00, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 6.125, de 29 de maio de 2025,
DECRETA:
Art. 1o É aberto crédito especial no montante de 186.485,00 (cento e oitenta e seis mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais), a seguir especificado:
 
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
13.001.0013.0392.0059.0029 – Apoio e Incentivo a Entidades Culturais
3.3.3.50.41 - Contribuições FR 15001000 (1465)............….………….......R$  186.485,00
TOTAL..........................................R$  186.485,00
 
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução de dotações, bem como, com a utilização do excesso de arrecadação, a seguir especificado:
 
ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
13.001.0013.0392.0059.2139 – Realização da Gincana Municipal
3.3.3.90.31 – Prem. Cult., artíst., cientif., desport. e outras FR 15001000 (1048)............................................................................................................R$    75.000,00
3.3.3.90.36 – Outros Serv. De Terc. - PF FR 15001000 (1050)........….......R$    10.000,00
 
Excesso de Arrecadação FR 15001000 (Rec. - LIVRES) …………........... R$ 101.485,00
                                                        TOTAL.........................................R$ 186.485,00
 
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2025.
 
 
 
          GILSON ADRIANO BECKER
         Prefeito
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de maio de 2025.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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