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LEI ORDINÁRIA Nº 5862, 19 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Abertura de Créditos
Em vigor

LEI Nº 5.862, DE 19 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 57.300,00, dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 57.300,00 (cinquenta e sete mil e trezentos reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 02 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados

02.001.0004.0122.0002.2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 40 – FR 05001000 ...........R$ 30.000,00

 

 

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAM.E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

06.001.0026.0782.0019.2036 – Manut.Frota de Veículos, Máquinas e Implem.Rodov.

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 280 – FR 05001000 .........R$ 24.000,00

3.3.1.91.13 – Obrigações Patronais – 281 – FR 05001000 ...........................R$   3.300,00

                                                                                  TOTAL....................... R$ 57.300,00

 

Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos pela redução de dotação, bem como, pela utilização do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.001 – Gabinete do Secret. e Órgãos Subordinados

04.001.0004.0122.0007.2013 – Manut. Serviços Administ. e de Bens - Administração

3.3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – 101 – FR 05001000 .........R$ 33.964,00

 

 

Superávit Financeiro do exercício de 2023 em Recursos Livres (05001000)  ..................

....................................................................................................................... R$ 23.336,00

                                                                                  TOTAL....................... R$ 57.300,00

 

 

Art. 3o A Ementa da Lei n° 5.855, de 05 de março de 2024 passa a viger com a seguinte redação:

Cria cargos, dá nova redação ao Art. 3o e ao Art. 19, ambos da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais e, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 57.300,00, dá outras providências.

 

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 19 de março de 2024.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 19 de março de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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