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LEI ORDINÁRIA Nº 5845, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Reajustes, Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 5.845, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual ao Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal e outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1°. - Fica autorizada a concessão da revisão geral anual no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), para os vencimentos do Quadro de Cargos em Comissão da Câmara Municipal, a partir de 1º. de janeiro de 2024.

 

Parágrafo Único: A base de cálculo são os vencimentos fixados na Lei nº. 2564, de 18 de janeiro de 2005, com suas respectivas leis de atualização, ficando permitido o arredondamento dos centavos para a unidade de real superior.

 

Art. 2º. - A Câmara fica autorizada a expedir as tabelas e atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 3º. - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 2024.

 

Art. 4°. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretá
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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