DECRETO Nº 6.312, DE 14 DE JANEIRO DE 2020.
Fixa a tabela de vencimentos do Quadro dos cargos de Provimento Efetivo, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, do Quadro Especial, do Quadro do Magistério Municipal em extinção ou que tiveram seus níveis extintos, Inativos e Pensionistas enquadrados na paridade, e dá outras providências.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 47, da Lei Orgânica, de conformidade com o que disposto no art. 37, X, parte final, da Constituição Federal e autorizada pela Lei nº 5.003, de 14 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º A tabela de vencimentos para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o artigo 25, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, é fixado como segue:
PADRÃO | A | B | C | D | E |
1 | 883,00 | 954,00 | 1.023,00 | 1.084,00 | 1.159,00 |
2 | 1.156,00 | 1.204,00 | 1.246,00 | 1.328,00 | 1.384,00 |
3 | 1.435,00 | 1.494,00 | 1.576,00 | 1.643,00 | 1.695,00 |
4 | 1.753,00 | 1.984,00 | 2.024,00 | 2.075,00 | 2.093,00 |
5 | 2.123,00 | 2.176,00 | 2.201,00 | 2.248,00 | 2.299,00 |
6 | 2.424,00 | 2.506,00 | 2.587,00 | 2.618,00 | 2.694,00 |
7 | 2.749,00 | 2.823,00 | 2.891,00 | 2.959,00 | 3.019,00 |
8 | 3.099,00 | 3.163,00 | 3.231,00 | 3.289,00 | 3.370,00 |
9 | 3.759,00 | 3.837,00 | 3.885,00 | 3.962,00 | 4.034,00 |
10 | 4.416,00 | 4.484,00 | 4.552,00 | 4.620,00 | 4.691,00 |
11 | 4.955,00 | 5.165,00 | 5.228,00 | 5.300,00 | 5.600,00 |
12 | 5.449,00 | 5.758,00 | 5.834,00 | 5.894,00 | 5.969,00 |
Art. 2º A tabela de vencimentos do Quadro de cargos em Comissão e Funções Gratificadas, de que trata o artigo 26, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, com a nova redação dada pela Lei nº 2960, de 12 de junho de 2007, e considerando o Parágrafo Único do Art. 45, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007 e alterações, é fixada conforme segue:
CARGOS EM COMISSÃO | FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
1 | 1.419,00 | 716,00 |
2 | 2.768,00 | 1.654,00 |
3 | 4.905,00 | 2.460,00 |
4 | 7.263,00 | 3.637,00 |
5 | 9.360,00 | 4.687,00 |
Art. 3º A tabela de valores das Referências Salariais do Quadro Especial, de que trata o artigo 4°, da Lei nº 1190, de 30 de março de 1994, é fixada como segue:
REF. SALARIAL | R$ | REF. SALARIAL | R$ |
1 | 765,00 | 6 | 1.807,00 |
2 | 1.070,00 | 7 | 2.134,00 |
3 | 1.204,00 | 8 | 2.487,00 |
4 | 1.315,00 | 9 | 2.587,00 |
5 | 1.431,00 | 10 | 4.379,00 |
Art. 4º A tabela de salários do Quadro do Magistério Municipal, de que trata o Art. 26 da Lei nº 2397, de 03 de dezembro de 2003, com a nova redação dada pela Lei nº 2.445, de 18 de março de 2004, é fixada como segue:
NÍVEL CLASSE |
1 | 2 | 3 | 4 |
A | 1.668,00 | 1.789,00 | 1.854,00 | 1.922,00 |
B | 1.725,00 | 1.845,00 | 1.913,00 | 1.978,00 |
C | 1.771,00 | 1.891,00 | 1.966,00 | 2.034,00 |
D | 1.819,00 | 1.953,00 | 2.020,00 | 2.097,00 |
E | 1.868,00 | 2.024,00 | 2.074,00 | 2.150,00 |
F | 1.922,00 | 2.059,00 | 2.127,00 | 2.204,00 |
NÍVEL ESPECIAL | |
A | 1.727,00 |
B | 1.784,00 |
C | 1.830,00 |
D | 1.884,00 |
E | 1.935,00 |
F | 1.988,00 |
Art. 5º O valor do salário dos professores contratados pelo Município, que constam do Quadro do Magistério em extinção, ou que tiveram seus níveis extintos, ou inativos, é fixado como segue:
I – Grau de Instrução Primário .......................................................R$ 1.190,00;
II – Formação em 1º Grau Completo ..............................................R$ 1.291,00;
III – Formação em 2º Grau Completo, sem magistério ................. R$ 1.510,00.
Art. 6º As despesas decorrentes deste Decreto serão cobertas pelas rubricas consignadas na Lei de Orçamento para 2020.
Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 6.154, de 17 de junho de 2019.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito, 14 de janeiro de 2020.
GUIDO HOFF, Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 14 de janeiro de 2020.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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