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LEI ORDINÁRIA Nº 5844, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Reajustes, Vencimentos
Em vigor

LEI Nº 5.844, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aos Cargos de Provimento Efetivo e Funções Gratificadas da Câmara Municipal e outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1°. - Fica autorizada a concessão da revisão geral anual no percentual de 1,38% (um vírgula trinta e oito por cento), para os vencimentos do Quadro aos Cargos de Provimento Efetivo e Funções Gratificadas da Câmara Municipal, a partir de 1º. de janeiro de 2024, totalizando juntamente com aumento real de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), o percentual capitalizado de 6% (seis por cento).
 
Parágrafo Único: A base de cálculo são os vencimentos fixados na Lei nº. 2564, de 18 de janeiro de 2005, com suas respectivas leis de atualização, ficando permitido o arredondamento dos centavos para a unidade de real superior.
 
Art. 2º. - A Câmara fica autorizada a expedir as tabelas e atos necessários ao implemento desta Lei.
 
Art. 3º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento para o ano de 2024.
 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º. de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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