LEI Nº 5.722, DE 1º DE AGOSTO DE 2023.
Autoriza a abertura de crédito especial no montante de 3.500,00 e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a seguir especificado:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados
01.001.0001.0031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades Administrativas e Legislativas da Câmara
3.3.1.90.16 - Outras despesas variáveis - pessoal civil (1224)........................R$ 3.500,00
Art. 2o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto pela redução de dotação, a seguir especificado:
Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Unidade Orçamentária: 01001 – Câmara Mun. de Vereadores e Órgãos Subordinados
01.001.0001.0031.0001.1001 – Aquisição de Equipamentos p/ Câmara de Vereadores
3.4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente (3)................................R$ 3.500,00
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 1º de agosto de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 1º de agosto de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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