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LEI ORDINÁRIA Nº 5721, 27 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Prazo de validade dos laudos médicos , Saúde
Em vigor

LEI Nº 5.721, DE 27 DE JULHO DE 2023.

 

“Dispõe sobre o prazo de validade dos laudos que atestem deficiências permanentes”

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 

Art. 1º O laudo médico pericial que ateste deficiência permanente terá validade por tempo indeterminado.

 

Art. 2º O laudo que trata nesta lei será válido para todos os serviços públicos e benefícios que exijam comprovação da deficiência para concessão.

 

Art. 3º O laudo que trata nesta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

 

Art. O laudo que trata nesta lei poderá ser apresentado para as autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.

 

Art. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 27 de julho de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 27 de julho de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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