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LEI ORDINÁRIA Nº 5410, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Saúde
Em vigor

LEI No 5.410, DE 10 DE MAIO DE 2022.

Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.934, de 27 de agosto de 2019 e, dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.934, de 27 de agosto de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

            Art. 4º – O valor mensal do auxílio-saúde será adequado à faixa etária do servidor, de conformidade com a seguinte tabela:

 

Faixa Etária

Valor por faixa em Reais

 Até 18 anos

                     58,00

 De 19 anos a 23 anos

                     67,00

 De 24 anos a 28 anos

                     87,00

De 29 anos a 33 anos

                     104,00

De 34 anos a 38 anos

                   116,00

De 39 anos a 43 anos

                   121,00

De 44 anos a 48 anos

                   136,00

De 49 anos a 53 anos

                   145,00

De 54 anos a 58 anos

                   202,00

 Com mais de 59 anos

                   328,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.

Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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