LEI No 5.410, DE 10 DE MAIO DE 2022.
Dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 4.934, de 27 de agosto de 2019 e, dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 4.934, de 27 de agosto de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 4º – O valor mensal do auxílio-saúde será adequado à faixa etária do servidor, de conformidade com a seguinte tabela:
Faixa Etária |
Valor por faixa em Reais |
Até 18 anos |
58,00 |
De 19 anos a 23 anos |
67,00 |
De 24 anos a 28 anos |
87,00 |
De 29 anos a 33 anos |
104,00 |
De 34 anos a 38 anos |
116,00 |
De 39 anos a 43 anos |
121,00 |
De 44 anos a 48 anos |
136,00 |
De 49 anos a 53 anos |
145,00 |
De 54 anos a 58 anos |
202,00 |
Com mais de 59 anos |
328,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da referida lei.
Gabinete do Prefeito, 10 de maio de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de maio de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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