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LEI ORDINÁRIA Nº 5704, 27 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI No 5.704, DE 27 DE JUNHO DE 2023.
Inclui ação em programa no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 378.276,00, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.162 – Construção de Espaço Cultural, no programa 0059 – Desenvolvimento Cultural, no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, aprovada pela Lei nº 5.537, de 11/10/2022, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 5.568, de 13/12/2022, conforme segue: "AÇÃO 1.162 – Construção de Espaço Cultural; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: imóvel adquirido/construído; unidade de medida: R$; Valor: R$ 304.991,00”.
 
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 0.018 – Transferência à Consórcio Público – Contrato de Rateio, no programa 0007 – Administração Geral, no Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, aprovada pela Lei nº 5.537, de 11/10/2022, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 5.568, de 13/12/2022, conforme segue: "AÇÃO 0.018 – Transferência à Consórcio Público – Contrato de Rateio; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: atividade mantida; unidade de medida: R$; Valor: R$ 73.285,00”.
 
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 378.276,00 (trezentos e setenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
04001.0004.0122.0007.0018 -  Transferência à Consórcio Público – Contrato de Rateio
3.3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público (xxxx) Rec.
05001000 - …………………………………………………......…… R$          49.185,00
3.3.1.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (xxxx) Rec.
05001000 - ………………………………………………………… R$         24.000,00
3.4.4.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público (xxxx) Rec.
05001000 - …………………………………………………...……… R$              100,00
 
ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 13001 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SU-
                                                                  BORDINADOS
13001.0013.0392.0059.1162 –  Construção de Espaço Cultural
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações –xxxx- Rec 05001000.......…........  R$            3.150,00
3.4.4.90.51 – Obras e Instalações –xxxx- Rec 07000002.......…........  R$        301.841,00
                                                             TOTAL .................................  R$         378.276,00
 
Art. 4o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização do superávit financeiro, verificado no exercício anterior, bem como, pelo provável excesso de arrecadação, a seguir especificado:
                                    
Superávit financeiro recursos livres (05001000)................................ R$           76.435,00
Excesso de Arrecadação Recurso 07000002 (Outras Transf. Conv. Constr.
Espaço Cultural – E.P.Ind. Sen. Paulo Paim ………………….….…. R$     .  301.841,00
                                                              TOTAL .................................  R$        378.276,00
 
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 27 de junho de 2023.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de junho de 2023.
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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