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DECRETO Nº 7275, 02 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 7.275, DE 02 DE JUNHO DE 2023.

 

Declara de Utilidade Pública e de Interesse Social para fins de desapropriação área de terras de propriedade de Clemente João Sehnem, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VII do artigo 47, combinado com o inciso IV do artigo 6º da Lei Orgânica, e o artigo 5º, inciso XXIV da Constituição da República, na forma do disposto no Decreto-Lei nº 3365, de 21 de junho de 1941, no seu artigo 5º, alínea “p” e artigo 6º,

 

CONSIDERANDO que é dever do Poder Público a iniciativa de ações que promovam o bem-estar social e econômico do município;

 

CONSIDERANDO a disponibilidade de área sem aproveitamento econômico compatível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º. É declarada de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, uma área de terras de propriedade de Clemente João Sehnem com superfície de 11.774,00m² (onze mil setecentos e quatro metros quadrados), sem edificações, situada em Linha Dona Josefa, zona rural do Município de Vera Cruz, que se encontra incluída na matrícula do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Vera Cruz/RS, sob nº 7.850, Livro nº 2.

Parágrafo Único. A área descrita no 'caput' tem as seguintes medidas e confrontações:  Pelo lado Sul, confrontando-se com terras de Clemente João Sehnem seguindo em direção Oeste por uma extensão de 233,31 metros, aí faz ângulo de 94º20’41” e segue em direção Norte por uma extensão 33,83 metros, confrontando-se pelo lado Oeste com terras do Município de Vera Cruz, aí faz ângulo de 94º18’11” e segue em direção Leste por uma extensão de 227,77 metros, confrontando-se pelo lado Norte com terras do Município de Vera Cruz e Ilgo Arno Riese, aí faz ângulo de 90º17’13” e segue em direção Sul por uma extensão de 68,82 metros, confrontando-se com terras de José Vanderlei Agne até fechar perímetro com ângulo de 81º03’55”.

            Art. 2º. A área descrita no Art. 1o, destina-se à extração de cascalho e material para revestimento de ruas e estradas municipais.

 

Art. 3o As despesas administrativas, notariais e de caráter indenizatório, limitadas estas ao valor de R$ 58.870,00 (cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta reais), decorrentes deste Decreto serão cobertas com as dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – GABINETE DO SECRETÁRIO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

06001.0026.0782.0019.1035 - Aquisição de Área para Extração de Cascalho

3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis – (1170)  Rec 05001000

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

 

 

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de junho 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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