LEI Nº 5.682, DE 03 DE MAIO DE 2023.
“Disciplina o fornecimento de numerações na RSC-287, dentro do perímetro urbano do Município de Vera Cruz e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º O Município de Vera Cruz fornecerá Declaração de Numeração para os imóveis situados na RSC-287, dentro do perímetro urbano, seguindo no sentido leste-oeste, para os imóveis cujas edificações estiverem cadastradas no Cadastro Imobiliário ou, no caso de obras novas, com a Licença de Construção devidamente aprovada pelo município.
Paragrafo único. Os casos omissos nesta Lei Municipal são resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações grafadas na Lei de Meios.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de maio de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 03 de maio de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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