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LEI ORDINÁRIA Nº 5641, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI No 5.641, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Fixa o limite do dispêndio com a promoção do 1º Encontro de Equipes do PIM/ Criança Feliz de abrangência da 13ª Coordenadoria; e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

 

Art. 1o Fica estabelecido o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais) com a promoção do 1º Encontro de Equipes do PIM/Criança Feliz de abrangência da 13ª Coordenadoria, para atendimento das despesas com alimentação; decoração; material de consumo; sonorização; serviços de terceiros; pessoa física e/ou pessoa jurídica e material de distribuição gratuita.

 

                   Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

 

 

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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