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LEI ORDINÁRIA Nº 5635, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI N° 5.635, DE 21 DE MARÇO DE 2023.  

Inclui ação em programa no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 90.000,00, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 106.000,00 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.161 – Ampliação e Reforma do Prédio Administrativo, no programa 0007 – Administração Geral, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, aprovada pela Lei nº 5.537, de 11/10/2022, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 5.568, de 13/12/2022, conforme segue: "AÇÃO – 1.161 – Ampliação e Reforma do Prédio Administrativo ; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: obra executada; unidade de medida: un; Valor: R$ 10.000,00”.

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

04001.0004012200071.161 – Ampliação e Reforma do Prédio Administrativo

3.4.4.90.51 – Obras e Instalações – XXXX- FR 05001000.........………………….............R$ 10.000,00

 

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08004 – Fundo Municipal de Meio-Ambiente

08004.0018054200472.097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente

3.3.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (XXX) FR 07591185 ……......……….. R$ 80.000,00

                                                     TOTAL ............................................................. R$ 90.000,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08004 – Fundo Municipal de Meio-Ambiente

08004.0018054200472.097 – Manutenção das Atividades de Conservação, Proteção e Fiscalização do Meio-Ambiente

3.3.1.90.13 – Obrigações Patronais (587) FR 07591185 …...…………………………..R$        6.000,00

 

ÓRGÃO: 90 – OPERAÇÕES ESPECIAIS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 9090 – Operações Especiais – não integrantes PPA

09.090.0028084600000.002 – Pagamento de Sentenças Judiciais

3.3.3.90.91 – Sentenças Judiciais (1104) - FR 05001000..…..........................................R$    100.000,00

                                                               TOTAL ........................................................…..R$    106.000,00

 

Art. 4o Os créditos, especiais e suplementares, de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1000 - Recursos não Vinculados de Impostos…..…………...…………….....................................………...   R$ 110.000,00

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1000 - Recursos não Vinculados de Impostosque se transfere para 07591185 - Recursos Vinculados a Fundos – FMMA/REC.PRÓPRIOS .............……………………………………………...........………... R$       86.000,00

                                                 TOTAL ............................................................. R$     196.000,00

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

 

Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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