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LEI ORDINÁRIA Nº 5634, 21 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI No 5.634, DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Inclui ação em Unidade Orçamentária de programa, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, na Lei Orçamentária para o Exercício de 2023, autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 51.970,69, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a ação 1.044 – Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil, no programa 0024 – Ampliação e Qualificação do Atendimento da Educação Infantil, no Plano Plurianual para os Exercícios de 2022 a 2025, aprovado pela Lei nº 5.251, de 03/08/2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2023, aprovada pela Lei nº 5.537, de 11/10/2022, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, aprovada pela Lei nº 5.568, de 13/12/2022, conforme segue: "AÇÃO – 1.044 – Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil; unidade responsável: FUNDEB; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: un; Valor: R$ 51.970,69”.
Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no montante de R$ 51.970,69 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e nove centavos), a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07002 – FUNDEB
07002.0012036500241.044 – Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil
3.44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente (xxxx) Rec 05401030...R$ 51.970,69
TOTAL................................... R$ 51.970,69
Art. 3o O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a redução de verba, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07002 – FUNDEB
07002.0012036500242.187 – Manutenção das EMEIS com recursos do FUNDEB 30%
3.33.90.30 – Material de Consumo (456) Rec. 05401030 ………..……. R$ 51.970,69
TOTAL................................... R$ 51.970,69
Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 21 de março de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.