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LEI ORDINÁRIA Nº 5617, 07 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI No 5.617, DE 07 DE MARÇO DE 2023.  

Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 216.407,47, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 1.521.370,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 216.407,47 (duzentos e dezesseis mil, quatrocentos e sete reais e quarenta e sete centavos), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

07.003.0012.0365.0024.1044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil

3.4.4.90.42 – Equipamentos e Mat. Permanente – XXXX- FR 05001001..........................R$ 20.000,00

 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0036.2087 - Manutenção dos Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Psicológica em Unidades de Saúde

3.3.3.93.39  - Outros Serviços de Terceiros – PJ - XXXX FR 06004500............................R$ 16.407,47

 

ÓRGÃO: 10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10003 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente

10.003.0008.0243.0042.2112– Manutenção dos Serviços de Proteção à Criança e ao Adolescente

3.3.3.50.41 – Contribuições – XXXX- FR 07591004.....................................................R$ 120.000,00

3.4.4.50.41 – Contribuições – XXXX- FR 07591004.....................................................R$   60.000,00

                                                 TOTAL ............................................................. R$   216.407,47

 

Art. 2o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 1.521.370,00 (um milhão, quinhentos e vinte e um mil, trezentos e setenta reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS SANEAMENTO E TRÂNSITO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

06.001.0004.0122.0011.2026 - Manutenção dos Serv. Adm.e de Bens - Obras, Saneamento e Trânsito

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 202 - FR 05001000.............................R$  10.000,00

 

06.001.0015.0451.0017.2033 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas

3.3.3.90.30 – Material de Consumo - 223 – FR 05001000.................................................R$   50.000,00

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 224 - FR 05001000.............................R$  100.000,00

 

06.001.0017.0512.0018.2035 - Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 251 - FR 05001000.............................R$  100.000,00

 

06.001.0025.0752.0012.2027- Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública

3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 261 – FR 05001000...............................................R$   100.000,00

 

06.001.0026.0782.0019.2037 - Conservação de Estradas Municipais, Pontes e Boeiros

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - 287 FR 05001000................................R$  100.000,00

 

ÓRGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

07.001.0012.0361.0026.2056 - Manutenção do Transporte Escolar no Ensino Fundamental

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - 1137 FR 05001000...............................R$ 233.000,00

 

07.001.0012.0362.0026.2057 - Manutenção do Transporte de Alunos do Ensino Médio

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - 388 FR 05001000.................................R$ 101.000,00

 

07.001.0012.0365.0024.1044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil

3.4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – 400- FR 0550000.................................R$   17.000,00

 

07.001.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 402 – FR 05500000.................................................R$  27.000,00

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07003 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

07.003.0012.0361.0025.1048 - Aquisição de Equipamentos para Escolas Mun. de Ensino Fundamental

3.4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – 463- FR 05001001.................................R$ 30.000,00

 

07.003.0012.0365.0024.1044 - Aquisição de Equipamentos para Escolas de Educação Infantil

3.4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – 481- FR 05001001................................R$ 20.000,00

 

07.003.0012.0365.0024.2051 - Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 490 – FR 05001001.................................................R$ 100.000,00

 

ÓRGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.RURAL E MEIO AMBIENTE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

08001.0020060800292.077 - Manutenção de Programas de Apoio aos Agricultores

3.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - 551 FR 05001000................................R$  120.000,00

 

ÓRGÃO: 09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal de Saúde

09.001.0010.0301.0036.1069 - Aquisição de Equipamentos para Unidades Básicas de Saúde

3.4.4.90.52 – Equipamentos e Mat. Permanente – 608- FR 05001002...............................R$ 100.000,00

 

09.001.0010.0302.0036.2093 – Manut. dos Serv. de Saúde Através de Consórcios Intermunicipais

3.3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público– 705- FR 05001002…......R$   48.370,00

3.3.3.93.39  - Outros Serviços de Terceiros – PJ - 706 FR 05001002................................R$  230.000,00

 

ÓRGÃO: 12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 12001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

12001.0027081200572.129 – Manutenção Ginásios, Quadras e Campos Esportivos

3.3.3.90.30 – Material de Consumo – 951 FR 05001000.................................................R$      35.000,00

                                                               TOTAL ..............................................................R$ 1.521.370,00

 

Art. 3o Os créditos, especiais e suplementares, de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos com a utilização de recursos oriundos do superávit financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1000 - Recursos não Vinculados de Impostos…..…………...…………….....................................………… R$ 949.000,00

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1001 - Recursos não Vinculados de Impostos – MDE….…...….....................................…………………… R$ 170.000,00

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Livre (0001) para 0500.1002 - Recursos não Vinculados de Impostos – ASPS….…...…………...................................…………… R$ 378.370,00

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Vinculado FMCA (1004) para 0759.1004 - Recursos Vinculados a Fundos - FMCA.…………...................................…………… R$ 180.000,00

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Vinculado Salário Educação (1005) para 0550.0000 Transferência do Salário-Educação..…...................................…………… R$  44.000,00

Superávit Financeiro do exercício de 2022 em Recurso Vinculado (4500) para 0600.4500 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde......…………...................................…………… .R$      16.407,47

                                                 TOTAL ............................................................. R$ 1.737.777,47

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

                    

Gabinete do Prefeito, 07 de março de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 07 de março de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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