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LEI ORDINÁRIA Nº 5613, 06 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.613, DE 06 DE MARÇO DE 2023.
“Dispõe sobre a criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara de Vereadores do Município de Vera Cruz e dá outras providências”.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1º A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara.
 
Art. 2º A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e Procuradoras Adjuntas, sendo a primeira Procuradora a Vereadora Proponente. O tempo de exercício das Procuradoras será dividido entre o número de vereadoras existente, e a escolha de cada uma será através de comum acordo, para que cada uma possa assumir o cargo, garantido a representatividade dos partidos.
§ 1º As Procuradoras Adjuntas terão a designação de Primeira, Segunda e Terceira e, nessa ordem, substituirão a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborarão no cumprimento das atribuições da procuradoria.
§ 2º Os mandatos da Procuradoria da Mulher acompanharão a periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
 
Art. 3º Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
I - receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e descriminação contra a mulher;
II - fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
IV - promover pesquisas, seminários, palestras, audiências públicas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal.
 
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara.
 
Art. 5º A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher ou Procuradora Adjunta.
 
Art. 6º O presente Projeto entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata das procuradoras.
Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2023.
 
 
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 06 de março de 2023.
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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