DECRETO Nº 7.199 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera a redação do Decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, que Regulamenta a Lei n.º 3.797, de 15 de janeiro de 2013, para a realização de Processo Seletivo Público no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município para seleção de estagiários, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na Lei Orgânica;
DECRETA
Art. 1o Fica alterada a redação do Parágrafo único do art. 6º, do decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A nota mínima para aprovação é de 25 (vinte e cinco) pontos, conforme critérios definidos no edital de abertura.”
Art. 2o Fica alterada a redação do art. 8º, do decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 8o Poderá ser cobrado valor de inscrição para a participação no Processo Seletivo Público que trata este Decreto, devendo nesse caso constar no respectivo edital.”
Art. 3o Fica alterada a redação do art. 9º, do decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9o O edital de abertura do Processo Seletivo Público será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato publicado no Diário Oficial do Município – DOM.”
Art. 4o Fica acrescido ao decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, o art. 30 A, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 30 A Quando as provas de seleção do Processo Seletivo Público forem de responsabilidade do Agente de Integração ou empresa a ser contratada para esta finalidade, poderão ser realizadas de forma on-line, por meio de navegador, aplicativo ou plataforma específica conectada à rede mundial de computadores, devendo nesse caso serem realizadas as devidas adequações para preservar as normas gerais inerentes às seleções públicas, e objetivando assegurar a lisura do certame.
Art. 5o Fica alterada a redação dos incisos II e III do art. 34, do decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“II – por critérios de maior nota conforme dispuser o edital;
III – através do número de inscrição dos candidatos empatados, do menor para o maior.”
Art. 6o Fica alterada a redação do Parágrafo Único do art. 37, do decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
“Paragrafo único. A homologação da classificação dos candidatos do processo seletivo far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, constando em ambas a nota final de aprovação, e classificação ordinal em cada uma das listas.”
Art. 7o Fica revogado o Parágrafo Único do art. 34 do decreto nº 4.277, de 28 de janeiro de 2013.
Art. 8o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 16 de fevereiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 16 de fevereiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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