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LEI ORDINÁRIA Nº 5597, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 5.597, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.

Autoriza a abertura de créditos especiais no montante de R$ 40.000,00 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0200 – GABINETE DO PREFEITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02001 – Gabinete do Prefeito e Órgãos Subordinados
02001.0004.0122.0002.2004 – Manutenção do Gabinete do(a) Prefeito(a)
3.3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv. para Distrib.Gratuita -xxxx FR 0500.0000 R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03001 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
03001.0022.0661.0006.2011 – Manutenção Programas Fomento Econômico
3.3.3.90.32 – Material, Bem ou Serv. para Distrib.Gratuita -xxxx-FR 0500.0000 R$ 10.000,00

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 09001 – Fundo Municipal da Saúde
09001.0.0010.0302.0036.2094 – Manutenção dos Serviços de Saúde de Média Complexidade
3.3.3.90.92 – Despesas de exercícios anteriores -xxxx-FR 0500.1002 R$ 20.000,00
TOTAL .....................................R$ 40.000,00

Art. 2º Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos pelo Superávit Financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

Superávit Financeiro Recurso Livre (0001) p/ FR 05000000 - Recursos não Vinculados de Impostos ……………………… ..........................................................…R$ 20.000,00

Superávit Financeiro Recurso Vinculado (0040) ASPS p/ FR 05001002 - Recursos não Vinculados de Impostos – ASPS ........................................................…R$ 20.000,00
TOTAL .............................…....... R$ 40.000,00

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.



GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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