LEI Nº 5.592, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.Fixa o limite do dispêndio com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2023, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Fica estabelecido o limite de R$ 56.724,00 (cinquenta e seis mil, setecentos e vinte e quatro reais) com a promoção da Formação Continuada dos profissionais da educação em 2023, para atendimento das despesas com material de consumo e serviços de terceiros pessoa física e/ou pessoa jurídica.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.