Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5560, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 5.560, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Inclui a promoção da 1º Noite Cultural no Calendário Oficial de Eventos de 2022, Fixa limite de despesas e dá outras providências, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o É incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2022, aprovado pela Lei no             5.318, de 28 de dezembro de 2021, a 1º Noite Cultural a ser realizada nos dia 04 de dezembro de 2022.

Art. 2o Fica estabelecido o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com a promoção da 1º Noite Cultural para atendimento das seguintes despesas: a) troféus para os corais participantes, b) alimentação, c) sonorização, d) serviços de terceiros pessoa física, e) serviços de terceiros pessoa jurídica, f) aluguel, g) divulgação e) ornamentação, f) homenagens e lembranças.

                   Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

  Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2022.

 

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 5820, 27 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o Calendário Oficial de Eventos para o Exercício de 2024 e dá outras providências. 27/12/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5786, 31 DE OUTUBRO DE 2023 Fixa limite do dispêndio com a promoção da Escolha do Rei e Rainha da Melhor Idade – Região AMVARP, e dá outras providências. 31/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5751, 12 DE SETEMBRO DE 2023 Fixa o limite do dispêndio com a promoção da 5ª Semana do Empreendedor e dá outras providências. 12/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5740, 29 DE AGOSTO DE 2023 Autoriza o Município a patrocinar a Invernada Adulta do CTG Candeeiro da Amizade e dá outras providências. 29/08/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 5739, 29 DE AGOSTO DE 2023 Fixa limite de despesas para a promoção da Semana Farroupilha, e dá outras providências. 29/08/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5560, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5560, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.