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LEI ORDINÁRIA Nº 5560, 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor

LEI No 5.560, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Inclui a promoção da 1º Noite Cultural no Calendário Oficial de Eventos de 2022, Fixa limite de despesas e dá outras providências, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o É incluída no Calendário Oficial de Eventos de 2022, aprovado pela Lei no 5.318, de 28 de dezembro de 2021, a 1º Noite Cultural a ser realizada nos dia 04 de dezembro de 2022.

Art. 2o Fica estabelecido o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) com a promoção da 1º Noite Cultural para atendimento das seguintes despesas: a) troféus para os corais participantes, b) alimentação, c) sonorização, d) serviços de terceiros pessoa física, e) serviços de terceiros pessoa jurídica, f) aluguel, g) divulgação e) ornamentação, f) homenagens e lembranças.

Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotação consignada na Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 4oFica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 29 de Novembro de 2022.

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 29 de Novembro de 2022.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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