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LEI ORDINÁRIA Nº 5540, 18 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.540, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Cria e extingue cargo, dá nova redação a cargos do Art. 19, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica autorizada a criação de 1 (um) cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Rural, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, da Lei no 931, de 20 de agosto de 1991, na administração centralizada do Executivo Municipal, Código 1.3, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

§1º Ao Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Rural, são cometidas as seguintes atribuições: Coordenar a equipe de profissionais que desenvolvem atividades de apoio à agropecuária; fazer reuniões periódicas com a equipe multiprofissional que atua na Secretaria de Desenvolvimento Rural; zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior; planejar, organizar, coordenar, acompanhar e controlar programas e projetos de assistência técnica, extensão rural, associativismo, cooperativismo, de pesquisas agropecuárias, florestais, agroindustriais, aquícola, socioeconômica e de desenvolvimento agrário; participar ativamente na formulação da política de desenvolvimento agrário do Governo; viabilizar o desenvolvimento de produtos e serviços, que resultem no aumento da competitividade e da equidade social, melhoria da qualidade, redução dos custos nas diferentes cadeias produtivas que compõem o agronegócio; promover e viabilizar a caracterização, a pesquisa, o zoneamento e o planejamento ambiental; estimular e promover a melhoria da eficácia e da eficiência dos sistemas de produção agropecuário, agroflorestal, agroindustrial, ambiental, aquícola e socioeconômico e disponibilizar as informações; avaliar o impacto ambiental e socioeconômico causado pelas tecnologias utilizadas; atuar como unidade de validação e transferência de tecnologia de produtos, processos e serviços desenvolvidos diretamente pela secretaria ou em parceria com outras organizações; pesquisar e analisar dados e informações de caráter mais específico sobre a região de demanda agropecuária, bem como a respeito dos fatores de influência no agronegócio; propor o estabelecimento de métodos, processos e meios de assistência técnica e extensão rural; dentre outras; executar tarefas afins.

§2º O provimento do cargo de Dirigente de Equipe de Desenvolvimento Rural exigirá formação em nível técnico podendo ser em técnico em agropecuária ou técnico agrícola.

§3º Permanecem inalteradas as demais disposições do Art. 19, da Lei n° 931, de 20 de agosto de 1991.
Art. 2o O Art. 19, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber, com a seguinte redação: “Art. 19 - É o seguinte o Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOCÓDIGO
“.........
11Dirigente de Equipe1.3
.........”
Art. 3º Fica extinto o cargo de Dirigente de Equipe de Cultura, vinculado administrativamente a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente a sua aprovação.



Gabinete do Prefeito, 18 de outubro de 2022.




GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito


REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 18 de outubro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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