LEI Nº 5.359, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Fixa limite de despesas para a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2022, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica estabelecido o limite de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), o dispêndio do Município com a promoção do Campeonato Municipal de Bocha de 2022, incluído no Calendário de Eventos de 2022, aprovado pela Lei nº 5.318, de 27 de dezembro de 2021, para atendimento das seguintes despesas: 1.1 Aquisição de materiais esportivos; 1.2 Alimentação; 1.3 Aluguel; 1.4 Arbitragem; 1.5 Cachês artísticos e musicais; 1.6 Aluguel de mobiliário; 1.7 CREA; 1.8 Demais serviços de terceiros – pessoa jurídica e ou pessoa física; 1.9 Despesa com elaboração de layout; 1.10 Despesa com materiais; 1.11 Divulgação; 1.12 Encargos de responsabilidade técnica; 1.13 Encargos previdenciários; 1.14 Equipamentos; 1.15 Estruturas; 1.16 Ferragens; 1.17 Iluminação; 1.18 Impressos; 1.19 Laudo técnico e elétrico; 1.20 Locação de banheiros químicos; 1.21 Locação de equipamentos e materiais; 1.22 Locação de espaço para realização de ações; 1.23 Locação de estruturas, tendas e pirâmides; 1.24 Locação de gerador; 1.25 Locação de materiais esportivos; 1.26 Material de comunicação visual; 1.27 Material de consumo; 1.28 Material de distribuição gratuita; 1.29 Material de expediente; 1.30 Material e serviço de limpeza; 1.31 Material elétrico e hidráulico; 1.32 Material de primeiros socorros; 1.33 Premiação, medalhas, troféus e lembranças; 1.34 Reformas e manutenções de estruturas; 1.35 Segurança e vigilância; 1.36 Serviços de terceiros, pessoa física e jurídica; 1.37 Serviços fotográficos e de filmagem; 1.38 Sonorização, iluminação e telão; 1.39 Transportes; e 1.40 Uniformes e vestimentas.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2022, ou de créditos adicionais.
Parágrafo Único. O Executivo encaminhará após o encerramento do Campeonato Municipal de Bocha, o demonstrativo das despesas realizadas pela Secretaria com os eventos, à Câmara Municipal do Município.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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