DECRETO Nº 6.906, DE 10 DE JANEIRO DE 2022.
“ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO MONTANTE DE R$ 38.610,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5.306, de 23 de Novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º
- São abertos créditos suplementares, no orçamento de 2022 do Município de Vera Cruz, no montante de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil e seiscentos e dez reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO |
CATEGORIA ECONÔMICA |
FONTE |
DESCRIÇÃO DA CATEGORIA |
VALOR |
09.01.10.301.0036.1.069 |
4.4.90.52.00.00.00 |
40 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (510) |
R$ 32.000,00 |
09.01.10.304.0039.1.073 |
4.4.90.52.00.00.00 |
4001 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (6568) |
R$ 6.610,00 |
Art. 2º
- Para fazer frente ao disposto no artigo anterior, é utilizado o superávit financeiro do exercício anterior, no valor total de R$ 38.610,00 (trinta e oito mil e seiscentos e dez reais), a seguir especificados:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Superávit Financeiro Recurso 01 (Livre) que se transfere para Recurso Vinculado 040 (ASPS) |
R$ 32.000,00 |
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4001 (Outras Receitas Mun. Aplicadas em Saúde) |
R$ 6.610,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de janeiro de 2022.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 10 de janeiro de 2022.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário
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