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LEI ORDINÁRIA Nº 503415/12/2021, 17 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.034, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

Autoriza o Município a conceder incentivo à empresa DB Tecnologia Acústica Ltda. e dá outras providências.

GUIDO HOFF, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder como incentivo à empresa DB Tecnologia Acústica Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 01.077.832/0001-79:

a)    isenção da taxa de licença para a construção de prédio com metragem total de 1.986,99m² (um mil, novecentos e oitenta e seis metros com noventa e nove decímetros quadrados) no valor de até R$ 8.067,18 (oito mil, sessenta e sete reais e dezoito centavos);

b)    isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, pelo período de 5 anos, no valor de até R$ 31.630,30 (trinta e um mil, seiscentos e trinta reais e trinta centavos); e

c)     isenção da taxa de coleta de lixo, pelo período de 5 anos, no valor de até R$ 5.535,50 (cinco mil, quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

 

Art. 2o Os benefícios a serem concedidos, fixados no Art. 1o, são considerados como incentivo pelo desenvolvimento de atividades no ramo de fabricação de caixas acústicas, projetos de sonorização de ambientes e produção de correlatos de marcenaria, com base na Lei n.º 4.272, de 15 de dezembro de 2015.

 

Art. 3o Os direitos e obrigações decorrentes desta Lei serão objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a empresa beneficiada.

 

Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.

 

Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.

 

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de março de 2020.

 

GUIDO HOFF,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 17 de março de 2020.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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