LEI Nº 5.817, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza conceder incentivos às empresas KIDIVERTIDO – COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA e INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO KIDIVERTIDO LTDA e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo às empresas KIDIVERTIDO - COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA e INDUSTRIA E IMPORTAÇÃO KIDIVERTIDO LTDA, inscrito nos CNPJ sob o nºs 19.086.622/0001-02 e 48.064.210/0001-70 respectivamente, a conceder incentivo de aluguel no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único. O prazo de concessão do incentivo será de até 5 (cinco) anos.
Art. 2o O ressarcimento parcial do valor do aluguel fixado no Art. 1º é considerado como incentivo para a instalação da empresa desenvolver as suas atividades.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa, assim como anos subsequentes enquanto estiver vigente o contrato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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