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LEI ORDINÁRIA Nº 5795, 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal, Incentivos
Em vigor

LEI Nº 5.795, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dá nova redação ao Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1º Fica inserido os incisos XI e XII, no Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015, que passa a viger com a seguinte redação:

 

 Art. 17 Fica criado e instituído o Conselho Técnico, com a seguinte composição:

XI. Um servidor lotado no departamento de fiscalização de obras e posturas;

XII. Um servidor lotado no departamento de engenharia.”

 

Art. 2º Ficam revogados os incisos VII; VIII; IX e X, do Art. 17 da Lei 4.272, de 15 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º As demais disposições permanecem inalteradas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2023.

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 28 de novembro de 2023.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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