LEI Nº 5.816, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.
Autoriza conceder incentivos à empresa Ferraz Industria e Comercio de Embarcações Ltda - Solara e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado, como incentivo à empresa Ferraz Industria e Comercio de Embarcações Ltda - Solara, inscrita no CNPJ sob o nº 33.090.466/0001-84, a conceder até 300 cargas de rachão totalizando o valor de até R$ 29.421,00 (vinte e nove mil, quatrocentos e vinte e um reais) e isenção da taxa de construção até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil Reais).
Art. 2o Os incentivos elencados no Art. 1o destinam-se para a construção e instalação da empresa desenvolver as atividades.
Art. 3º A empresa donatária firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias ou através de créditos adicionais abertos para este fim.
Art. 5o Fica o Poder Executivo autorizado a decretar e expedir os atos necessários ao implemento desta Lei.
Art. 6o Fica a empresa incentivada obrigada a enviar até o dia 10 de janeiro do exercício financeiro posterior, relatório referente às atividades realizadas.
Parágrafo único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo até o dia 20 de janeiro do mesmo ano, as informações repassadas pela Empresa, assim como anos subsequentes enquanto estiver vigente o contrato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 2023.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 19 de dezembro de 2023.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Ato | Ementa | Data |
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