Ir para o conteúdo

Vera Cruz / RS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
Legislação
Atualizado em: 04/11/2021 às 15h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 5295, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI No 5.295, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.
Acrescenta o §7º e §8º ao art. 9 da Lei 3.797, de 15 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre o estágio de estudantes em órgãos da Administração Municipal e institui Processo Seletivo Público para recrutamento de candidatos e preenchimento de vagas de estágio remunerado, não obrigatório, e dá outras providências.”
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:


Art. 1º Fica acrescentado o §7º e o §8º ao art. 9 da Lei 3.797, de 15 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 9o Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:
(...)
§ 7o Para efeito da justificativa de que trata o §3º, serão válidos somente os atestados médicos e odontológicos apresentados para tratamento de saúde do estagiário, até o limite de 15 (quinze) dias consecutivos.
§ 8o O atestado referido no parágrafo anterior deverá ser entregue no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do primeiro dia de afastamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 04 de novembro de 2021.




GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 04 de novembro de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6389, 28 DE JULHO DE 2026 Autoriza excepcionalmente a prorrogação de contratos temporários, e dá outras providências. 28/07/2026
DECRETO Nº 78647865, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 RETIFICAÇÃO 24/11/2025
DECRETO Nº 7862, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 Dá nova redação ao Parágrafo Único do Decreto nº 7.651, de 07 de janeiro de 2025, e dá outras providências. 14/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 6169, 22 DE JULHO DE 2025 “Autoriza o Poder Executivo a realizar doação de material à empresa privada e, dá outras providências.” 22/07/2025
DECRETO Nº 7643, 02 DE JANEIRO DE 2025 Nomeia o Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Esporte e Lazer, e dá outras providências. 02/01/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 5295, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 5295, 04 DE NOVEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta