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LEI ORDINÁRIA Nº 5272, 09 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI No 5.272, 09 DE SETEMBRO DE 2021.

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 30.000,00, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0401.0412200072.013 – Manutenção Serviços Administrativos e de Bens – Administração

3.1.90.07 – Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência – xxxx – FR 01..R$  30.000,00

TOTAL ...............................................R$  30.000,00

 

 Art. 2o  O crédito de que trata o artigo anterior, será coberto com a utilização do provável excesso de arrecadação, no recurso a seguir especificado:

          

Provável Excesso de Arrecadação- FR 01 (LIVRES)............................................R$  30.000,00

                                                 TOTAL ............................................. R$  30.000,00

 

Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2021.

 

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 09 de setembro de 2021.

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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