LEI Nº 5.192, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
Altera a redação do §2º do art. 10 e insere o §3º ao art. 10 da
Lei Municipal nº 5.036, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1º Altera a redação do §2° do art. 10 da Lei municipal nº 5.036/2020 que passa a viger com a seguinte redação:
“§ 2° A remuneração da função de Médico Emergencial será de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora.”
Art. 2º Fica inserido o § 3º ao art. 10 da Lei Municipal n° 5.036/2020 que passará a viger com a seguinte redação:
“§3° O valor que trata o §2° do presente artigo incidirá sobre os contratos em vigência, bem como sobre os novos, a contar da data da publicação.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 30 de março de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 30 de março de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.