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LEI ORDINÁRIA Nº 5236, 29 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI No 5.236, DE 29 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 220.000,00 e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.                                                              
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a seguir especificados:
 
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1751200182.034 – Manutenção dos Serviços de Fornecimento de Agua
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 214 Rec 01...........................R$    79.000,00

 

0601.1751200182.035 – Manutenção do Sistema de Esgoto

3.3.90.30 - Material de Consumo – 219 - Rec 01............................................ R$    56.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 220 Rec 01............................R$    20.000,00
 
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030400391.073 – Aquisição de Equipamentos para Programas de Vigilância Sanitária
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -6568- Rec 4001................ R$       65.000,00
       TOTAL ........... R$   220.000,00
 
Art. 2o Os créditos de que tratam o artigo anterior, serão cobertos com a utilização do superávit financeiro do exercício anterior e com o excesso de arrecadação, bem como, com a redução de dotação, a seguir especificados:
 
Superávit Financeiro Recurso Vinculado 4001 (Outras Receitas aplicadas em Saúde)
R$ 38.606,63
 
Excesso de Arrecadação Recurso Vinculado 4001 (Outras Receitas aplicadas em Saúde)
R$ 14.800,00
 
ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DES.RURAL E MEIO AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 - Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060800292.064 – Manutenção do Sistema Troca-Troca de Sementes
3.3.30.41 – Contribuições – 449 Rec 01..............................................................R$ 155.000,00
 
ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030400392.091 – Manutenção dos Programas em Vigilância Sanitária
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 7953 Rec 4001.........................R$    11.593,37
        TOTAL ........... R$    220.000,00
 
Art. 3 Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         
 
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 29 de junho de 2021.
 
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 29 de junho de 2021.                                                     
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário                                                                            
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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