LEI Nº 5.206, DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Dá nova redação ao inciso XI do art. 5º da Lei 3.797, extinguindo o vale-transporte e concedendo auxílio-transporte com natureza de ajuda de custo em pecúnia ao estagiário que perceba bolsa-auxílio do município, bem como acresce o §3º ao art. 5º da referida lei.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
Art. 1o Fica alterada a redação do inciso XI do art. 5º da
Lei 3.797, de 15 de janeiro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação.
“concessão de auxílio-transporte, com natureza de ajuda de custo, em pecúnia, ao estagiário que perceber bolsa-auxílio do Município.”
Art. 2o Fica acrescido o §3º ao art. 5º da referida lei, constando assim com a seguinte redação.
“§3º A concessão do auxílio-transporte de que trata o inciso XI deste artigo deverá observar os seguintes regramentos:
I- o valor mensal do auxílio-transporte será calculado à razão de R$ 10,00 (dez reais) para cada dia de atividade do estagiário junto ao Município, assim considerados aqueles em que há deslocamento do estagiário para efetivo desempenho das atividades no local de estágio.
II- o referido auxílio será devido após a conferência da efetividade do mês anterior e será disponibilizado na mesma data de pagamento da bolsa-auxílio do mês seguinte.
III- não será devido auxílio-transporte durante período de gozo de recesso, faltas, ou qualquer outro motivo em que não haja desempenho de atividades e deslocamento do estagiário ao local do estágio.
IV- não haverá antecipação de valores, pois serão pagos posteriormente, a título de ressarcimento.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 27 de abril de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER
Prefeito
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 27 de abril de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.