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DECRETO Nº 6710, 07 DE ABRIL DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO Nº 6.710, DE 07 DE ABRIL DE 2021.
Abre créditos especiais no montante de R$ 300.000,00, e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 5195, de 07 de abril de 2021,
 
D E C R E T A :
 
 
Art. 1o  São abertos créditos especiais no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), a seguir especificados:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – FUNDEB
0702.1236100252.193 – Manutenção do Ensino Fundamental – Fundeb 30%
3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado (8169) ………………….. R$         5.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (8170) ………. R$      260.000,00
3.1.90.13 – Obrigações Patronais (8171) …………………………………… R$         5.000,00
3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil (8172) …………….. R$         5.000,00
3.1.91.13 – Obrigações Patronais (8173) …………………………………… R$       25.000,00
                                                                  TOTAL .......................................  R$      300.000,00    
 
Art. 2o Os créditos de que trata o artigo anterior, serão cobertos com a redução de dotação, a seguir especificado:
ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 07.02 – FUNDEB   
0702.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ensino Fundamental
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (371) …..……. R$      300.000,00
                                                                  TOTAL .......................................  R$      300.000,00
                                   
 
Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 07 de abril de 2021.
 
 
        GILSON ADRIANO BECKER,
                    Prefeito Municipal.
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 07 de abril de 2021.
 
 
 
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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