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LEI ORDINÁRIA Nº 5172, 02 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 5172, DE 02 DE MARÇO DE 2021.

 

Autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 5.000,00, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 430.000,00 e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a seguir especificado:

 

ÓRGÃO: 0300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0301.226610062.011 – Manutenção Programas Fomento Econômico

3.3.90.32 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita -xxxx FR 001  R$ 5.000,00

                                                                   TOTAL ...............................................R$ 5.000,00

                                                            

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), a seguir especificados:

 

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados

0401.0412200072.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos e de Bens – Administ.

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros -PJ -84- FR 01....................................R$ 110.000,00

 

 

ÓRGÃO: 0700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0703 – Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

0703.1236100252.052 – Manutenção das Escolas Municipais de Ens. Fundamental

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros –PJ – 413- FR 20................................R$ 100.000,00

 

0703.1236500242.051 – Manutenção das Escolas Municipais de Educação Infantil

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros –PJ – 427- FR 20................................R$ 120.000,00

 

ÓRGÃO: 0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde

0901.1030200362.094 – Manutenção dos Serviços de Média Complexidade

3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros –PJ – 630- FR 40..............................R$ 100.000,00

                                                                   TOTAL ..........................................R$  430.000,00    

 

Art. 3o Os créditos de que tratam os artigos anteriores, serão cobertos pelo Superávit Financeiro do exercício anterior, a seguir especificados:

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (001).......................................................R$      115.000,00

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso Vinculado  (020) MDE................................................................................................................ R$       78.167,80

 

 

Superávit Financeiro Recurso Livre (001) que se transfere para Recurso Vinculado  (040) ASPS................................................................................................................R$      100.000,00

 

Superávit Financeiro Recurso Vinculado (020) MDE...................................R$        141.832,20

                                               TOTAL ............................................... R$       435.000,00

 

Art. 4o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                         

 

Art. 5o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de março de 2021.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

               Prefeito Municipal

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 02 de março de 2021.

 

 

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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