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LEI ORDINÁRIA Nº 5163, 22 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Incentivos
Em vigor
LEI No 5163, DE 22 DE JANEIRO DE 2021.
 
Autoriza o Poder Executivo a conceder incentivos à empresa SCREENSET ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA, e dá outras providências.
 
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:
 
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a executar serviços à empresa SCREENSET ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.726.181/0001-91, horas máquina para terraplenagem, rachão para confecção da base do pavilhão e isenção de IPTU, no valor de até R$ 74.505,51 (setenta e quatro mil quinhentos e cinco reis e cinquenta e um centavos).
 
Art. 2o Os incentivos do Art.  1º desta Lei, se destinam à ampliação da empresa SCREENSET ACABAMENTOS GRÁFICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.726.181/0001-91, para o desenvolvimento de atividades no ramo de serviços de acabamentos gráficos e constitui-se em incentivo com base na Lei nº 4.272, de 15 de dezembro de 2015 e suas alterações posteriores.
 
Art. 3o A empresa incentivada firmará termo de compromisso com o Município, onde constarão direitos e obrigações das partes.
 
Art. 4o O descumprimento das obrigações contratuais da empresa implicará no ressarcimento dos valores ao Município, sem prejuízo das ações de responsabilidade civil a que estiver sujeito.
 
Art. 5o As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de rubricas consignadas na Lei de Orçamento de 2021 ou de créditos adicionais.
 
Art. 6o A empresa incentivada fica obrigada anualmente, ao final do exercício de cada ano apresentar relatório de suas atividades, bem como o cumprimento dos incentivos por ela recebidos, ao Poder Executivo e este imediatamente, no prazo de 72 horas, dar ciência destas informações recebidas ao Poder Legislativo.
 
Parágrafo único. Caso a empresa incentivada não preste as informações descritas no artigo de lei acima ao Poder Executivo, esta não poderá usufruir dos incentivos recebidos desta Municipalidade no ano posterior.
 
 
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2021.
 
 
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
 
 
 
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 22 de janeiro de 2021.
 
 
 
.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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