DECRETO No 6.631, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.
Estabelece valores para os preços de tarifas de água e esgoto e dá outras providências.
GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, e de conformidade com o disposto nos §§ 1o e 3o do Art. 13, da Lei n.° 1111, de 30 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1o Ficam estabelecidas, de conformidade com a tabela anexa, as tarifas para a cobrança do Serviço de Água, Esgoto e Serviços Complementares, em função do custo mensal por economia, e as multas por infrações, a partir do mês de competência janeiro de 2021.
Art. 2o Fica revogado o Decreto nº 6.305, de 02 de janeiro de 2020.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2021.
GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2021.
LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.
Tabela anexa ao Decreto nº 6.631, de 12 de janeiro de 2021.
CATEGORIA DE CONSUMO M3 TARIFA MÍNIMA TARIFA M3 EXCESSO
Res. “A” - SOCIAL 10 R$ 24,70 R$ 4,60
Residencial “B” 15 R$ 49,35 R$ 6,00
Pública 15 R$ 49,35 R$ 6,00
Comercial “1” 20 R$ 87,50 R$ 6,30
Comercial “2” 15 R$ 49,35 R$ 6,00
Industrial 30 R$ 140,80 R$ 7,90
** Tarifa de esgoto é igual a 30% sobre o valor consumo de água.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Ligação de ramal predial R$ 124,90
Taxa de prestação de serviços R$ 78,00
Taxa de religação dos serviços de água R$ 74,10
Baixa da ligação de água R$ 76,05
Aferição de hidrômetro R$ 58,35
Troca do registro do quadro R$ 19,15
MULTAS POR INFRAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Cfe. Lei nº 1.111, de 30 de junho de 1993.
Violação do lacre plástico de suspensão do abastecimento de água R$ 119,80
Derivação clandestina para outro prédio R$ 294,95
Violação do hidrômetro R$ 294,95
Derivação de ramal predial antes do hidrômetro R$ 741,60
Intervenção do usuário no ramal predial sem prévia autorização do Semae R$ 197,10
Enchimento de piscina contrariando determinação do Semae R$ 557,50
Uso da água para irrigação ou enchimento de poços e/ou açudes R$ 707,80
Impedir o acesso ao cavalete do hidrômetro para substituições ou suspensão do
Fornecimento de água R$ 197,10
Danificação total ou parcial do hidrômetro: Será cobrado o custo do hidrômetro,
a preço de mercado, apurado pelo Semae na constatação do mesmo * * *
Não cumprimento do Art. 40, da Lei nº 1.111/93 R$ 358,50
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.