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LEI ORDINÁRIA Nº 5842, 18 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Aposentadoria , Reajustes
Em vigor

LEI Nº 5.842, DE 18 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pela redação do art. 40, § 8º, da Constituição Federal e dá outras providências.

 

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

 

                         Art. 1o Fica o Município de Vera Cruz autorizado a reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2024, com o percentual de 3,71% (três inteiros e setenta e um décimos por cento), os valores dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Município beneficiados pelo art. 40, § 8º, da Constituição Federal, determinada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo art. 15 da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, determinada pela Lei Federal nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

                        Parágrafo único. A base de cálculo para a revisão de que trata este artigo serão os proventos percebidos no mês de dezembro de 2023. 

 

                        Art. 2o As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei de Orçamento para 2024.

 

                                Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos e tabelas necessárias ao implemento desta Lei.

 

            Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.

Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2024.

 

 

 

GILSON ADRIANO BECKER

Prefeito

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 18 de janeiro de 2024.

 

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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