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LEI ORDINÁRIA Nº 5155, 12 DE JANEIRO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor

LEI Nº 5155, DE 12 DE JANEIRO DE 2021.

Inclui ação em programa da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, da Lei Orçamentária para o Exercício de 2021, autoriza a abertura de crédito especial no montante de R$ 2.067.000,00, autoriza a abertura de créditos suplementares no montante de R$ 4.854.702,65 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito Municipal de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do Sul. 
Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a incluir ação no programa 0007 – Administração Geral na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2021, aprovada pela Lei nº 5.116, de 14/10/2020, e na Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2021, aprovada pela Lei nº 5.125, de 15/12/2020, conforme segue: "AÇÃO 1.151 – Implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica; unidade responsável: Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados; produto: equipamentos adquiridos; unidade de medida: un.; Valor: R$ 2.067.000,00”. 

Art. 2o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de R$ 2.067.000,00 (dois milhões e sessenta e sete mil reais), a seguir especificado:

ÓRGÃO: 0400 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0401 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0401.2575200071.151 – Implantação de Sistema de Geração de Energia Fotovoltaica
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -xxxx- FR 1233 ............. R$     2.067.000,00
                                  TOTAL ....................................... R$     2.067.000,00     
                       
Art. 3o O crédito de que trata o artigo 2º será coberto pela Operação de Crédito encaminhada junto a Caixa Econômica Federal – CEF Finisa:
Recurso vinculado 1233 (Op. Crédito/CEF Finisa) ....................................... R$     2.067.000,00
                                                 TOTAL ............................................... R$    2.067.000,00
 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no montante de R$ 4.854.702,65 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e dois reais e sessenta e cinco centavos), a seguir especificados:
                           
ÓRGÃO: 0600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO E TRÂNSITO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0601.1545100171.024 – Abertura e Pavimentação de Vias Urbanas
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7959- FR 1233............................................ R$    2.869.817,69
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7960- FR 1245............................................ R$       637.706,60
4.4.90.51 – Obras e Instalações -0184- FR 1045............................................ R$         30.905,00
4.4.90.51 – Obras e Instalações -0183- FR 001   ........................................... R$       176.087,60
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7961- FR 1247 ........................................... R$       481.104,00

ÓRGÃO: 0800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO-
                             AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0801 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
0801.2060500311.148 – Construção de Pavilhão para Feira da Produção
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7962- FR 1222 …………………………… R$       118.300,82  
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7963- FR 1223 …………………………… R$       111.824,87

ÓRGÃO: 1300 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 – Gabinete do Secretário e Órgãos Subordinados
1301.1339200591.112 – Instalação de Centro Municipal de Eventos Tradicionalistas
4.4.90.51 – Obras e Instalações -7964- FR 1209 …………………………… R$       112.356,07

ÓRGÃO:  0900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0901 – Fundo Municipal de Saúde
0901.1030100361.070 - Aquisição de Veículos para Atendimento a Saude
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -7965- FR 4001……....…. R$      143.000,00                                                                   
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente -0514- FR 040 ..……...…. R$      173.600,00
                                             TOTAL............................................R$    4.854.702,65

Art. 5º Os créditos de que trata o artigo 4º,  serão cobertos com a utilização dos recursos, a seguir especificados:

Superávit Financeiro recurso 040 (ASPS) ……………………………….........R$     173.600,00
Excesso de Arrecadação recurso 4001 (Outras receitas munic.apl.em saúde).. R$      143.000,00
Superávit Financeiro recurso livre 001 oriundo do Executivo ………………. R$     176.087,60
Superávit Financeiro Recurso vinculado 1222 (Feira da Produção-Siconv 
869757/2018-MT ………………………………………………………….…. R$      63.205,79
Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1222 (Feira da Produção Siconv
869757/2018-MT …………………………………………………………….. R$       55.095,03
Superávit Financeiro Recurso vinculado 1223 (Feira da Produção-Siconv
872646/2018-MAPA …………………………………………………………. R$      111.824,87
Superávit Financeiro Recurso vinculado 1245 (Recap. Asf. Av. Nestor F 
Henn – Trecho III …………………………………………………………….. R$     637.706,60
Superávit Financeiro Recurso vinculado 1045 (CIDE) ………………………. R$      30.905,00   
Excesso de Arrecadação Recurso vinculado 1247 (Pav.João E. Finger - CT 
899730/2020 ) …………………………………………………………...…… R$     481.104,00
Superávit Financeiro Recurso vinculado 1209 (Infraestr.Jurema Tornquist - 
CT 825784-15 ………………………………………………………………… R$       71.052,18

Excesso de Arrecadação recurso vinculado 1209 (Infraestr. Jurema Tornquist
CT 825784-15 ………………………………………………………………… R$      41.303,89
Por conta dos recursos provenientes da Operação de Crédito CEF/FINISA,Re-
curso vinculado 1233 …...………………………………………………….    R$   2.869.817,69
                                               TOTAL...........................................R$   4.854.702,65

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.                                                                          

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, 12 de janeiro de 2021.




GILSON ADRIANO BECKER,
Prefeito  Municipal.





REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Administração, 12 de janeiro de 2021.


LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário. 





 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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